Termo de Consentimento Protege o Médico de Processo por Erro Médico? Entenda os Limites | Marcelo Duquia Advogados
O termo de consentimento informado é uma ferramenta importante para médicos, clínicas e hospitais, mas existe um erro perigoso na forma como esse documento muitas vezes é compreendido. A assinatura do paciente não funciona como uma autorização para cometer erros e não impede que uma ação judicial seja ajuizada.
Na prática, o documento pode ter grande relevância para demonstrar que o paciente recebeu informações adequadas sobre determinado procedimento, seus benefícios, riscos, alternativas e possíveis consequências. Entretanto, sua força jurídica depende do conteúdo do documento, da maneira como as informações foram prestadas e, principalmente, da própria conduta do profissional de saúde.
O tema ganhou ainda mais importância com a Lei 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente. A legislação passou a estabelecer expressamente o direito à informação e ao consentimento informado, reforçando que o paciente deve participar conscientemente das decisões relacionadas à própria saúde.
Por isso, para compreender se um termo de consentimento realmente pode ajudar na defesa de um médico em uma alegação de erro médico, é necessário separar duas questões diferentes: o risco inerente ao procedimento e a falha profissional.
Termo de consentimento protege o médico contra processo?
Não existe termo de consentimento capaz de impedir uma pessoa de entrar com uma ação judicial. Qualquer paciente que entenda ter sofrido um dano pode procurar orientação jurídica e discutir judicialmente a situação.
O que o termo pode fazer é servir como um importante elemento de prova para demonstrar que determinado risco era conhecido pelo paciente e que houve cumprimento adequado do dever de informação.
Imagine, por exemplo, que uma cirurgia tenha uma complicação conhecida e possível mesmo quando todas as técnicas médicas são corretamente observadas. Se o paciente recebeu informações claras sobre essa possibilidade antes do procedimento, o documento pode ser relevante para diferenciar uma complicação inerente ao tratamento de uma possível falha médica.
Por outro lado, se o dano aconteceu porque houve negligência, imprudência, imperícia ou outra falha atribuível à atuação profissional, a simples existência de uma assinatura no termo não elimina eventual responsabilidade.
O termo de consentimento não é uma isenção de responsabilidade
Esse é um dos pontos mais importantes para médicos e gestores de clínicas compreenderem.
Um documento assinado pelo paciente não pode transformar uma atuação inadequada em uma atuação regular. Também não deve ser elaborado como uma espécie de contrato pelo qual o paciente assume todos os riscos e libera previamente o profissional de qualquer responsabilidade.
O próprio Superior Tribunal de Justiça já analisou diretamente essa questão. No REsp 1.180.815/MG, o Tribunal destacou que o termo de consentimento não possui capacidade de excluir a obrigação de indenizar quando existirem danos provocados por negligência, imprudência ou imperícia.
Assim, é possível resumir a questão da seguinte maneira:
- O consentimento pode demonstrar que um risco conhecido foi adequadamente informado.
- O consentimento não transforma uma falha técnica em risco normal do procedimento.
- O consentimento não impede que o paciente ajuíze uma ação.
- O consentimento não elimina automaticamente a responsabilidade civil.
- Um documento bem elaborado pode ser uma prova relevante em eventual defesa.
O que mudou com o Estatuto dos Direitos do Paciente em 2026?
A publicação da Lei 15.378, de 6 de abril de 2026 trouxe um marco importante para a relação entre profissionais de saúde e pacientes no Brasil.
A legislação instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente e definiu consentimento informado como a manifestação de vontade do paciente sobre seus cuidados de saúde após receber informações claras, acessíveis e detalhadas sobre aspectos relevantes relacionados ao diagnóstico, prognóstico, tratamento e cuidados.
Além disso, o artigo 12 estabelece que o paciente possui direito à informação sobre sua condição de saúde, tratamento, alternativas, riscos, benefícios dos procedimentos e efeitos adversos de medicamentos.
A informação precisa ser acessível, atualizada e suficiente para que o paciente possa efetivamente participar da decisão.
O artigo 14 também passou a garantir expressamente o direito ao consentimento informado sem coerção ou influência indevida, ressalvadas as situações previstas na própria legislação.
Outro aspecto relevante é que o paciente pode retirar seu consentimento posteriormente. Portanto, a assinatura não deve ser interpretada como uma autorização definitiva e irreversível para qualquer intervenção futura.
Consentimento informado é diferente de simplesmente conseguir uma assinatura
Um dos maiores problemas encontrados na prática é tratar o consentimento como uma formalidade administrativa.
O paciente chega para o procedimento, recebe várias folhas, assina rapidamente os documentos e é encaminhado para atendimento. Embora exista uma assinatura, isso não significa necessariamente que ocorreu um verdadeiro processo de consentimento informado.
O consentimento pressupõe compreensão.
Isso significa que não basta disponibilizar um texto extenso, técnico e difícil de entender. O profissional precisa fornecer informações compatíveis com a capacidade de compreensão daquele paciente.
O paciente precisa entender o que está autorizando
O documento deve funcionar como parte de um processo de comunicação entre médico e paciente e não apenas como proteção documental para a clínica.
Entre outros aspectos relevantes, devem ser esclarecidos, conforme o procedimento:
- Qual procedimento está sendo proposto.
- Por que ele foi recomendado.
- Quais benefícios são esperados.
- Quais riscos relevantes estão relacionados ao procedimento.
- Quais complicações podem ocorrer.
- Quais alternativas terapêuticas razoáveis existem.
- Quais podem ser as consequências de não realizar o tratamento.
- Quais cuidados serão necessários depois do procedimento.
- Quais dúvidas específicas do paciente foram esclarecidas.
O Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM 2.217/2018, também estabelece em seu artigo 22 que é vedado ao médico deixar de obter o consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento, salvo a exceção ética prevista para risco iminente de morte.
O STJ não aceita consentimento genérico como proteção automática
O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu importante entendimento no julgamento do REsp 1.848.862/RN.
Na decisão, o Tribunal ressaltou que todo paciente possui o direito de conhecer riscos, benefícios e alternativas de determinado procedimento para poder decidir livremente se deseja ou não realizá-lo.
O STJ também rejeitou o chamado blanket consent, expressão utilizada para identificar um consentimento genérico, sem individualização adequada das informações relevantes.
Em outras palavras, frases como "declaro estar ciente de todos os riscos" não necessariamente resolvem o problema quando o documento não explica quais riscos eram concretamente relevantes para aquela situação.
O risco precisa ser explicado de maneira individualizada
Esse entendimento é especialmente importante porque procedimentos semelhantes podem envolver riscos diferentes dependendo das características do paciente.
Idade, doenças preexistentes, medicamentos utilizados, histórico de alergias, condição clínica, características anatômicas e outros elementos podem modificar os riscos envolvidos.
Por isso, um termo totalmente padronizado, utilizado indistintamente para centenas de pacientes, pode apresentar fragilidades caso não exista também uma comunicação individualizada e registros adequados no prontuário.
Quando o termo pode ajudar efetivamente na defesa do médico?
O termo pode adquirir grande relevância probatória quando demonstra que o paciente foi devidamente esclarecido e quando os demais registros do atendimento são coerentes com aquilo que foi documentado.
Considere uma situação em que determinada complicação é reconhecida pela literatura médica e pode acontecer mesmo quando o procedimento é realizado corretamente.
Se houver questionamento posterior, será necessário analisar se houve erro na execução ou se ocorreu um evento conhecido e possível da própria intervenção.
Nesse contexto, um documento específico, associado a prontuário completo e boas práticas assistenciais, pode ajudar a demonstrar que:
- O risco era previamente conhecido.
- O paciente foi informado sobre ele.
- Existiam benefícios que justificavam a indicação do procedimento.
- Foram apresentadas alternativas quando existentes.
- O paciente teve oportunidade de fazer perguntas.
- A decisão foi voluntária.
- A complicação não decorreu necessariamente de falha profissional.
Perceba que o documento não substitui a prova da correção da conduta médica. Ele atua juntamente com prontuário, exames, prescrições, protocolos, registros de evolução, documentos hospitalares e eventual prova pericial.
Quando o termo de consentimento pode ser insuficiente?
Existem diversas situações em que um termo assinado pode ter força limitada em uma discussão judicial.
1. Documento excessivamente genérico
Um formulário que menciona apenas a existência abstrata de riscos, sem relacioná-los ao procedimento realizado, pode ser insuficiente para demonstrar informação adequada.
Quanto mais relevante for o risco para a decisão do paciente, maior tende a ser a importância de explicá-lo de maneira compreensível.
2. Linguagem técnica que o paciente não compreende
Não adianta fornecer informações formalmente completas se elas são incompreensíveis para quem precisa tomar a decisão.
A Lei 15.378/2026 reforça expressamente que as informações devem ser acessíveis. Portanto, o nível de comunicação deve considerar as circunstâncias concretas do paciente.
3. Documento assinado sem tempo para esclarecimentos
Entregar o formulário imediatamente antes de uma cirurgia ou procedimento e exigir sua assinatura sem oportunidade adequada para perguntas pode enfraquecer a finalidade do consentimento.
O consentimento deve representar uma decisão consciente e não uma mera etapa burocrática do fluxo administrativo.
4. Informações diferentes das que foram prestadas verbalmente
Se o documento afirma uma coisa, mas as informações fornecidas ao paciente foram diferentes, a existência do papel assinado não encerra automaticamente a discussão.
Em um processo, outros elementos de prova poderão ser avaliados.
5. Ausência de registro no prontuário
O prontuário médico possui importância central na reconstrução dos fatos.
O termo de consentimento deve fazer parte de um conjunto documental coerente. Informações sobre orientações fornecidas, evolução clínica, indicação do procedimento, intercorrências e condutas adotadas devem ser registradas adequadamente.
6. Existência de negligência, imprudência ou imperícia
Esse é o limite mais importante.
O paciente pode concordar em assumir os riscos normais e conhecidos de determinado procedimento, mas isso não significa que esteja autorizando uma atuação profissional abaixo do padrão tecnicamente esperado.
Risco do procedimento e erro médico são coisas diferentes
Essa distinção ajuda a entender toda a lógica do consentimento informado.
Risco inerente
É uma consequência possível que pode ocorrer apesar de o procedimento ter sido adequadamente indicado e realizado.
Nem todo resultado negativo significa automaticamente que houve erro médico.
Possível falha profissional
A discussão é diferente quando existe alegação de que o dano ocorreu em razão de uma conduta inadequada.
Em termos gerais, a responsabilidade pessoal do profissional liberal, incluindo o médico, é analisada mediante verificação de culpa conforme o artigo 14, parágrafo 4, do Código de Defesa do Consumidor.
Por isso, uma investigação sobre responsabilidade médica normalmente envolve análise técnica detalhada do que aconteceu antes, durante e depois do procedimento.
A pergunta central não é simplesmente "o paciente assinou?". É necessário verificar também se houve informação adequada e se a conduta médica foi tecnicamente correta.
O termo precisa necessariamente ser escrito?
Essa questão também foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça.
No REsp 1.848.862/RN, o STJ explicou que não existe uma regra geral segundo a qual todo consentimento informado necessariamente dependa de documento escrito para ser válido. O essencial é que tenha ocorrido efetivamente o processo de informação e manifestação consciente da vontade.
Entretanto, o próprio Tribunal reconheceu que a inexistência de documento escrito pode dificultar significativamente a demonstração posterior de que o dever de informação foi cumprido.
Por essa razão, especialmente em procedimentos mais complexos ou que apresentam riscos relevantes, a formalização documental tende a ter importância significativa para a gestão jurídica do atendimento médico.
Existem ainda procedimentos e situações específicas sujeitos a normas próprias, que podem estabelecer exigências adicionais. Por isso, cada área de atuação deve ser analisada individualmente.
Quem precisa provar que o paciente foi informado?
A questão probatória é particularmente relevante em ações envolvendo alegada falha no dever de informação.
No julgamento do REsp 1.848.862/RN, o STJ entendeu que o ônus de demonstrar o cumprimento do dever de informar e a obtenção do consentimento informado pode ser atribuído ao médico ou estabelecimento hospitalar, considerando que são eles que possuem maior facilidade para produzir esse tipo de prova.
Isso reforça uma questão prática importante: não basta informar. É recomendável conseguir demonstrar posteriormente que a informação foi prestada.
É exatamente nesse ponto que o consentimento documentado, o prontuário e os protocolos internos da clínica passam a ter grande importância preventiva.
O médico pode ser responsabilizado mesmo sem erro técnico?
Em determinadas situações, sim.
Um dos aspectos mais relevantes da jurisprudência do STJ é reconhecer que a discussão sobre falha no dever de informação pode existir independentemente da discussão sobre erro na técnica utilizada.
Isso acontece porque o paciente possui direito de participar da decisão sobre aquilo que será realizado em seu próprio corpo.
Se determinada informação relevante foi omitida e essa omissão impediu uma decisão verdadeiramente consciente, pode surgir uma discussão jurídica própria relacionada à violação da autonomia do paciente.
Portanto, existem situações em que o procedimento pode ter sido tecnicamente adequado, mas ainda assim haver questionamento sobre a maneira como o consentimento foi obtido.
Quais informações um bom termo de consentimento deve conter?
Não existe um modelo universal adequado para todos os procedimentos médicos.
Um consentimento relacionado a uma cirurgia cardíaca possui características diferentes de um consentimento utilizado em cirurgia plástica, procedimento dermatológico, tratamento odontológico, exame invasivo ou intervenção anestésica.
A Recomendação CFM 1/2016 apresenta orientações relevantes sobre consentimento e destaca elementos que podem fazer parte do documento.
Considerando as normas éticas, a legislação atual e a jurisprudência, é importante avaliar a inclusão de informações como:
- Identificação do paciente.
- Identificação do profissional responsável.
- Descrição do procedimento recomendado.
- Motivo da indicação.
- Objetivos do tratamento.
- Benefícios esperados.
- Riscos relevantes e complicações possíveis.
- Alternativas razoavelmente disponíveis.
- Consequências previsíveis da não realização do procedimento.
- Cuidados necessários antes e depois da intervenção.
- Possibilidade de esclarecimento de dúvidas.
- Manifestação voluntária do paciente.
- Registro da explicação realizada pelo profissional.
- Data e assinaturas pertinentes.
A simples inclusão desses itens, entretanto, não garante automaticamente a validade do consentimento. O documento precisa refletir aquilo que realmente foi explicado e compreendido.
É melhor ter um termo diferente para cada procedimento?
Em atividades que envolvem procedimentos variados, utilizar um único documento genérico para todas as situações pode criar fragilidades.
A individualização tende a ser especialmente relevante quando cada procedimento apresenta riscos, alternativas, resultados esperados e cuidados posteriores diferentes.
Isso não significa necessariamente produzir um formulário completamente novo para cada paciente. Uma clínica pode estruturar modelos específicos para diferentes procedimentos e complementar as informações conforme as particularidades do caso.
O ponto essencial é evitar um consentimento tão amplo que se transforme apenas em uma declaração genérica de ciência de "todos os riscos".
O prontuário médico pode ser ainda mais importante que o termo?
Os dois documentos possuem funções diferentes e podem se complementar.
O consentimento ajuda a registrar a decisão informada do paciente. O prontuário, por sua vez, registra a história assistencial e permite reconstruir a sequência dos acontecimentos.
Em uma demanda judicial, podem ser analisados diversos elementos, como:
- Consultas realizadas.
- Hipóteses diagnósticas.
- Exames solicitados e avaliados.
- Condições preexistentes.
- Indicação do procedimento.
- Orientações fornecidas.
- Prescrições.
- Intercorrências.
- Condutas adotadas diante das intercorrências.
- Evolução do paciente.
- Orientações pós procedimento.
Um termo detalhado acompanhado de prontuário incompleto ainda pode gerar dificuldades na defesa.
Termos copiados da internet podem gerar problemas?
Podem.
Utilizar um modelo encontrado na internet sem verificar se ele corresponde ao procedimento, às normas da especialidade e à rotina efetivamente utilizada pela clínica pode produzir falsa sensação de segurança.
Um documento de consentimento precisa refletir a prática real.
Se o formulário menciona orientações que nunca são fornecidas, procedimentos que não são realizados ou riscos que não correspondem ao atendimento, a inconsistência pode ser questionada posteriormente.
Além disso, novos entendimentos jurisprudenciais, normas do Conselho Federal de Medicina e alterações legislativas podem exigir revisão dos documentos utilizados.
Como médicos e clínicas podem reduzir riscos jurídicos?
A prevenção jurídica na área médica não depende de um único documento. Ela normalmente exige a construção de um sistema documental e assistencial coerente.
Algumas medidas que podem ser avaliadas incluem:
- Revisar os termos utilizados para cada procedimento.
- Eliminar cláusulas excessivamente genéricas.
- Utilizar linguagem que o paciente consiga compreender.
- Documentar riscos materialmente relevantes.
- Explicar alternativas terapêuticas quando existentes.
- Registrar orientações no prontuário.
- Manter protocolos de documentação para intercorrências.
- Revisar periodicamente os documentos conforme mudanças normativas.
- Treinar a equipe para não tratar o consentimento como mera assinatura administrativa.
- Buscar análise jurídica quando houver procedimentos de maior risco ou documentos antigos.
Se sua clínica ou atuação médica utiliza termos padronizados há vários anos, é possível buscar orientação jurídica para avaliar os documentos e protocolos utilizados na rotina profissional.
O consentimento deve ser obtido somente no dia do procedimento?
Não existe uma resposta única para todos os atendimentos, pois isso depende da natureza e urgência da intervenção.
Em procedimentos eletivos e complexos, proporcionar ao paciente tempo razoável para compreender informações, formular perguntas e refletir sobre a decisão pode contribuir para a qualidade do processo de consentimento.
O Estatuto dos Direitos do Paciente também assegura o direito de buscar segunda opinião e, salvo situações de emergência, de possuir tempo suficiente para tomar decisões relacionadas aos cuidados de saúde.
E se o paciente não quiser saber todos os detalhes?
Situações como essa exigem cuidado e adequada documentação.
Existe diferença entre evitar sobrecarregar o paciente com informações técnicas irrelevantes e deixar de comunicar riscos ou aspectos capazes de influenciar sua decisão.
A comunicação deve ser suficiente para permitir uma escolha consciente e respeitar as circunstâncias específicas do atendimento.
Quando houver manifestação particular do paciente sobre a forma ou extensão das informações que deseja receber, o caso merece registro apropriado e análise individual.
E se o paciente não souber ler?
A impossibilidade de leitura não elimina o direito ao consentimento informado.
A questão central continua sendo a compreensão. O profissional e a instituição precisam adotar meios adequados para que a informação seja acessível e a manifestação de vontade possa ser demonstrada.
A Lei 15.378/2026 reforça a necessidade de informações acessíveis e prevê instrumentos para situações em que condições específicas do paciente interfiram na manifestação do consentimento.
E pacientes com deficiência ou dificuldade de comunicação?
O Estatuto dos Direitos do Paciente prevê que a informação deve ser acessível e também assegura meios destinados a permitir a compreensão por pessoas com deficiência.
Isso significa que protocolos rígidos que ignoram dificuldades de comunicação podem ser inadequados.
O processo de consentimento deve considerar as necessidades concretas da pessoa atendida.
Quando o termo precisa ser atualizado?
O consentimento não deve ser tratado como um documento que necessariamente serve para qualquer alteração ocorrida ao longo de um tratamento.
Quando houver mudança relevante no procedimento, surgimento de novas alternativas, modificação substancial dos riscos ou necessidade de nova intervenção, pode ser necessário prestar novos esclarecimentos e documentar uma nova decisão.
A própria Lei 15.378/2026 estabelece que o paciente pode retirar o consentimento a qualquer momento, reforçando o caráter contínuo da autonomia durante o cuidado.
Consentimento eletrônico ou assinatura digital são válidos?
A utilização de meios eletrônicos pode fazer parte dos processos documentais de clínicas e profissionais, desde que seja possível demonstrar adequadamente autoria, integridade e conteúdo do documento e sejam respeitadas as normas aplicáveis ao caso concreto.
Entretanto, digitalizar o processo não resolve problemas relacionados ao conteúdo. Um consentimento eletrônico continua sendo insuficiente se for genérico, incompreensível ou desconectado do procedimento efetivamente realizado.
O ponto fundamental permanece o mesmo: provar que existiu informação adequada e decisão consciente.
A assinatura do paciente significa que ele aceitou qualquer complicação?
Não.
A assinatura demonstra, em princípio, concordância com aquilo que foi adequadamente apresentado. Ela não significa que o paciente aceitou riscos que foram omitidos nem que autorizou uma conduta tecnicamente inadequada.
É justamente por isso que a descrição dos riscos relevantes e a individualização das informações são tão importantes.
O termo pode ser usado para afastar indenização?
O resultado de uma ação depende das circunstâncias específicas e das provas produzidas.
Um termo consistente pode contribuir para demonstrar que determinada complicação era conhecida e foi aceita como possibilidade após adequado esclarecimento.
Entretanto, ele não impede responsabilização quando forem demonstrados outros elementos capazes de caracterizar uma conduta profissional inadequada ou violação autônoma do dever de informação.
Portanto, juridicamente é mais correto pensar no consentimento como instrumento de informação, autonomia e produção de prova, e não como cláusula de imunidade.
Por que revisar juridicamente os documentos de uma clínica?
Muitos documentos médicos são criados no início das atividades de uma clínica e permanecem durante anos sem qualquer atualização.
Nesse período podem ocorrer mudanças legislativas, novas resoluções profissionais, alterações nos procedimentos oferecidos e evolução da própria jurisprudência sobre responsabilidade médica.
A entrada em vigor do Estatuto dos Direitos do Paciente em 2026 é um exemplo claro de mudança que justifica a revisão de práticas e documentos.
Além do termo de consentimento, uma análise preventiva pode abranger prontuários, contratos, documentos pré e pós procedimento, políticas internas, comunicação com pacientes e protocolos utilizados pela equipe.
Para médicos, clínicas e instituições que desejam analisar preventivamente esses documentos, uma avaliação jurídica individualizada pode identificar inconsistências e adequar os instrumentos à realidade de cada serviço.
FAQ - Perguntas frequentes
Um risco previsto no termo nunca gera indenização?
Não é possível estabelecer essa regra. A previsão do risco é apenas um dos elementos analisados. É necessário verificar se a informação foi adequada, se o risco realmente corresponde ao evento ocorrido e se houve ou não alguma falha relacionada à conduta profissional.
O termo precisa listar todos os riscos possíveis?
O dever de informação deve abranger elementos relevantes para uma decisão consciente do paciente. A extensão necessária depende das circunstâncias, da natureza do procedimento e dos riscos envolvidos. Documentos excessivamente genéricos podem ser considerados insuficientes.
É obrigatório ter termo escrito para toda consulta médica?
Não existe uma regra geral exigindo termo escrito para toda consulta ou procedimento. O STJ reconhece que o consentimento não depende necessariamente de forma escrita em todas as situações. Entretanto, o documento pode ser especialmente importante para comprovação em procedimentos complexos e de maior risco.
O termo pode ser assinado minutos antes da cirurgia?
A validade do consentimento não depende apenas do horário da assinatura. O ponto relevante é saber se houve informação clara, compreensão e liberdade para decidir. Em procedimentos eletivos, fornecer tempo adequado para reflexão e perguntas pode fortalecer a qualidade do consentimento.
Um formulário padrão da clínica é suficiente?
Não necessariamente. Modelos podem ser utilizados como base, mas precisam corresponder ao procedimento e permitir a individualização das informações relevantes. Um consentimento totalmente genérico pode apresentar fragilidades.
Precisa colocar os riscos raros no termo de consentimento?
A análise deve considerar a relevância do risco para a decisão do paciente, e não apenas sua frequência estatística. Dependendo da gravidade da consequência e das particularidades do procedimento, um risco pouco frequente pode ser importante para a decisão consciente.
O consentimento verbal tem validade?
Pode ter, conforme as circunstâncias. O STJ reconheceu que o ordenamento jurídico não exige forma escrita para todo consentimento. Entretanto, posteriormente pode ser muito mais difícil demonstrar exatamente quais informações foram fornecidas verbalmente.
O prontuário substitui o termo de consentimento?
Os documentos possuem finalidades complementares. Registros detalhados no prontuário podem demonstrar orientações e decisões tomadas durante o atendimento, enquanto o termo ajuda a formalizar o processo de consentimento relacionado ao procedimento.
O paciente pode desistir depois de assinar?
Sim. A Lei 15.378/2026 estabelece expressamente que o paciente possui direito de retirar o consentimento a qualquer tempo, sem sofrer represálias, observadas as circunstâncias concretas do atendimento.
Consentimento informado e termo de consentimento são a mesma coisa?
Não exatamente. O consentimento informado é o processo pelo qual o paciente recebe informações adequadas, compreende suas opções e manifesta sua vontade. O termo é um dos meios utilizados para documentar esse processo.
Uma clínica pode usar o mesmo termo para todas as cirurgias?
Essa prática pode gerar fragilidade quando os procedimentos possuem riscos e características diferentes. Quanto mais específico e coerente com a intervenção realizada for o documento, maior tende a ser sua utilidade como registro do dever de informação.
O médico pode ser responsabilizado apenas por não informar corretamente?
Dependendo das circunstâncias, a falha no dever de informação pode gerar uma discussão jurídica própria. A jurisprudência do STJ reconhece a importância da autonomia do paciente e exige informações suficientes para permitir uma decisão consciente.
Quem deve provar que o paciente recebeu as informações?
Em decisões sobre o tema, o STJ reconheceu que o médico ou o hospital podem ter o ônus de demonstrar o cumprimento do dever de informação, especialmente por possuírem melhores condições de produzir os registros relacionados ao atendimento.
O que fazer se a clínica utiliza termos antigos?
É recomendável avaliar se os documentos permanecem compatíveis com os procedimentos atualmente realizados, as normas profissionais, a jurisprudência e a legislação vigente, especialmente após a entrada em vigor da Lei 15.378/2026.
Conclusão
O termo de consentimento informado é um instrumento importante para médicos, clínicas, hospitais e pacientes, mas sua função precisa ser corretamente compreendida.
Ele não impede processos e não elimina responsabilidade por eventual erro médico. Sua principal função é documentar um processo real de informação e demonstrar que o paciente pôde avaliar riscos, benefícios e alternativas antes de decidir.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça deixa claro que consentimentos genéricos podem ser insuficientes e que a assinatura não afasta responsabilidade decorrente de negligência, imprudência ou imperícia.
Com a Lei 15.378/2026, o direito à informação, à participação nas decisões e ao consentimento informado passou a contar com disciplina legal ainda mais expressa no Brasil.
Para profissionais e instituições de saúde, a melhor estratégia não é buscar um termo que prometa "blindagem jurídica", mas construir uma rotina consistente de informação, documentação, prontuário adequado, protocolos assistenciais e consentimento realmente esclarecido.
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