Seguro negado por enchente no RS: Justiça reconhece direito à indenização securitária | Marcelo Duquia Advogados
Seguro negado por enchente no RS: Justiça reconhece direito à indenização securitária
Seguro negou a cobertura do sinistro em razão da excludente "enchente"?
A Justiça do RS acabou de dizer que a seguradora deve pagar.
Uma vitória estratégica que abre um precedente fundamental para os segurados gaúchos.
Por Marcelo Duquia Advogados
As enchentes de maio de 2024 deixaram marcas profundas no Rio Grande do Sul. Mas, para muitos, o sofrimento foi agravado por uma resposta fria das seguradoras: a negativa de indenização baseada na cláusula de exclusão para "inundações e enchentes".
Recentemente, nosso escritório obteve uma vitória significativa em um caso que ilustra perfeitamente essa disputa. Um segurado de Canoas, que teve sua residência e bens severamente atingidos, viu seu pedido de cobertura ser inicialmente negado.
A seguradora alegava que o evento era uma "enchente", risco expressamente excluído da apólice.
O desfecho, porém, foi diferente.
A tese que garantiu o direito à indenização securitária
O ponto central da nossa defesa foi demonstrar que a inundação não foi um evento isolado ou autônomo.
Ela foi a consequência direta e indissociável de um ciclone extratropical — fenômeno que estava expressamente previsto e coberto na apólice do cliente.
Sustentamos que separar a causa, que foi o ciclone, do efeito, que foi a inundação, para negar o pagamento, fere a boa-fé objetiva e esvazia a finalidade do contrato de seguro.
A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas acolheu nossa tese, afirmando que:
"A inundação que atingiu a residência do autor não foi um evento autônomo, mas consequência direta de ciclone extratropical, fenômeno coberto pela apólice."
Com isso, a seguradora foi condenada a ressarcir o segurado por todas as despesas e prejuízos ocasionados pelo sinistro, reconhecendo o dever de indenizar diante da origem do evento.
O que isso significa para você?
Se a seguradora negou a indenização sob o argumento de que inexiste cobertura para "enchente", saiba que essa negativa pode ser revista judicialmente.
Muitas vezes, a interpretação dada pelas companhias de seguro é restritiva e ignora a cadeia de eventos climáticos que gerou o dano.
Se o seu contrato prevê cobertura para vendavais ou ciclones, a inundação decorrente desses fenômenos pode, sim, dar direito à indenização.
Uma decisão isolada, mas de extrema relevância
É importante destacar que, embora o entendimento ainda não esteja consolidado nos tribunais, decisões como esta são marcos fundamentais.
Elas servem de base para novos pedidos e mostram que o Poder Judiciário está atento às particularidades do desastre ocorrido em nosso Estado, priorizando a proteção do consumidor e a função social do contrato.
Esta sentença é uma luz para centenas de famílias e empresas que receberam negativas semelhantes e acreditavam não ter mais alternativas.
Atuação especializada em negativas de seguro
No escritório Marcelo Duquia Advogados, atuamos ativamente na defesa dos direitos dos segurados, analisando minuciosamente cada apólice e as circunstâncias de cada sinistro para garantir que a justiça seja feita.
Se você enfrenta uma negativa de cobertura, não aceite o primeiro "não".
Busque uma análise técnica sobre o seu caso.
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